Direito processual penal e democracia: a formação do tribunal do júri e a ausência de fundamentação em suas decisões.
Abstract
O presente artigo científico tem por objetivo evidenciar o funcionamento do Tribunal do Júri e suas discrepâncias em que pese ao sistema processual Penal brasileiro, dando enfoque à ausência de fundamentação nas suas decisões e como isso implica no efetivo exercício democrático do direito processual penal. Isto porque, é nítida a arbitrariedade na composição dos jurados que, por consequência, com o desconhecimento dos trâmites processuais, poderá implicar em uma decisão que não atinja sua finalidade de forma plena. Desta feita, torna-se necessário averiguar tais incompatibilidades através de leituras doutrinárias para fomentar uma alternativa crítica sobre o Tribunal do Júri. Inicialmente, para tal, far-se-á uma análise acerca do sistema processual penal brasileiro e a fundamentação constitucional do Tribunal do Júri, mostrando as diferenças existentes, capazes de implicarem no princípio da presunção de inocência. Não obstante e de forma secundária, será indagado sobre quais os requisitos utilizados no alistamento dos jurados e se essa seria a forma correta e efetiva do exercício democrático do direito. Por fim, será feito apontamentos, para só então poder formular uma alternativa capaz de reformar tais observações sobre o Tribunal do Júri.