Crime de feminicídio: divergências doutrinárias sobre sua natureza qualificadora e a questão do privilégio
Abstract
O objetivo deste artigo é discutir as contribuições da Lei de Feminicídio, como a instituição da respectiva qualificadora, e sua possível relação com a Lei Maria da Penha, assim como contrapor a diferença de conceituação da qualificadora entre algumas doutrinas e o Supremo Tribunal de Justiça. O método utilizado para tal artigo foi a pesquisa bibliográfica através de livros e artigos disponíveis em meios físicos e eletrônicos acerca dos temas de feminicídio, Lei Maria da Penha, privilégio nos homicídios e para a busca de entendimentos doutrinários acerca da qualificadora. Também foram acessados através de meios eletrônicos dispositivos jurídicos e acórdãos jurisprudenciais para efeito de exposição do posicionamento do STJ e para exposição de alguns artigos do Código Penal. Demonstrou-se que enquanto existe o entendimento do STJ sobre a qualificadora de feminicídio possuir natureza objetiva, assim podendo ser cominada com o privilégio, cláusula de redução subjetiva, assim existem várias doutrinas que se posicionam de maneira contrária entendendo que a qualificadora do feminicídio possui natureza subjetiva. Nas considerações desta pesquisa foi constatada a importância da qualificadora de feminicídio como influência positiva para coibir crimes contra a mulher, assim como foi a Lei Maria da Penha só que de forma menos ampla, e que trazer tal qualificadora para o espectro da objetividade, permitindo a aplicação do privilégio, constitui-se como fator repelente aos aspectos que o feminicídio gostaria de combater.