A uberização do trabalho
Abstract
A Revolução Industrial ocasionou profundas transformações econômicas e sociais, com a finalidade precípua de acelerar o processo produtivo consolidando, portanto, a produção capitalista. No início do século XX houve o surgimento de textos constitucionais que incorporam, na sua carta de direitos elementais, direitos tidos sociais, notadamente o direito ao trabalho e à previdência. No Brasil, as discussões sobre os direitos laborais tiveram início com o fim da escravidão, datada de 1888. A atual Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, sancionada pelo presidente Getúlio Vargas durante o Estado Novo. Apesar da data, a referida Consolidação passou por uma série de mudanças e reformas, culminada pela última, instrumentalizada pela Lei nº 13.467 de 2017, cujo objetivo precípuo foi combater o desemprego e atravessar crise econômica que vive o país. Em se tratando de momento de fragilidade econômica empresarial, em que se observa majorado o índice de desemprego, o transporte remunerado de passageiros por aplicativo tem sido tratado como solução e garantia da formalidade em tempos de crise. Com o objetivo precípuo de batalhar contra os cenários negativos das conjunturas política e econômica, a utilização de aplicativos como o UBER também tem atraído aqueles que desejam complementar a renda, uma vez que muitos dos motoristas estão encontrando no serviço uma forma de monetizar seu tempo. Ocorre que não se faz razoável que a utilização de tecnologias que visam acompanhar o próprio processo evolutivo social seja empregada de forma a prejudicar as condições de trabalho daqueles que prestam serviços.