Convivência familiar e comunitária como um direito fundamental
Abstract
A convivência familiar é considerada como um direito fundamental. Em decorrência de tal fato, as crianças, bem como os adolescentes devem ser tratados de maneira digna e harmônica, não privando-os do vínculo afetivo, para que não seja prejudicado o desenvolvimento psicológico destes. A Constituição Federal de 1988, fundamento primário do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aborda sobre o conhecimento do ordenamento jurídico acerca da proteção dos membros das famílias. Com isso, é imprescindível que as relações familiares não se desfaçam, em razão da preservação da afetividade.