A audiência de custódia frente à cultura do encarceramento: Uma análise das prisões em flagrantes realizadas no Estado de Sergipe no período de janeiro a setembro de 2019
Abstract
O presente artigo consiste no estudo do projeto da Audiência de Custódia no ordenamento jurídico no enfoque dos direitos humanos. Conforme prevê a resolução Nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça que toda pessoa presa, detida ou retida em flagrante delito deve ser apresentada pessoalmente, no prazo máximo de até 24 horas após a prisão, à presença da autoridade judiciária. Em seguida, averiguar a Audiência de Custódia como combate à cultura do encarceramento em massa nas prisões provisórias. Pretendendo verificar o papel da audiência de custódia no Estado de Sergipe, foi realizada uma pesquisa quantitativa por meio de dados colectados pelo Núcleo de Flagrante Delito da Defensoria Pública do Estado de Sergipe, no período de janeiro a setembro de 2019. Para analisar com destaque a sua implementação, alcance e resultados da audiência de custódia nas comarcas. Ao final, busca demonstrar se há a aplicação dos Direitos Humanos na prisão em flagrante dos indivíduos que não são apresentados pessoalmente à autoridade competente na audiência de custódia.