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dc.contributor.authorSILVA, Fernando Wellington Santos da
dc.date.accessioned2021-08-23T03:42:58Z
dc.date.available2021-08-23T03:42:58Z
dc.date.issued2021-08-23
dc.identifier.urihttps://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/handle/set/4089
dc.description.abstractEsse artigo tem como objetivo maior averiguar a semi-imputabilidade do psicopata perante o Código Penal Brasileiro. Para os cientistas, a psicopatia é um modo de ser, é algo inerente ao indivíduo. Ele, o psicopata, não tem doença mental, nem retardo, e sendo assim não há que se falar em inimputabilidade, prevista no art. 26, caput, do CP, aos psicopatas. Isto porque, conforme mencionado acima, os transtornos mentais mencionados no referido artigo dizem respeito aos casos em que os indivíduos têm sua inteligência e vontade afetados, o que, definitivamente, não é o caso dos indivíduos acometidos pela psicopatia, que são conscientes dos seus atos. Mas há também posicionamento na jurisprudência, defendendo a semi-imputabilidade quando o réu não possuir em razão da perturbação mental, a capacidade de determinar-se frente ao conhecimento do fato ilícito. Assim, a semi-imputabilidade somente deverá ser mencionada quando houver claramente um déficit na capacidade de autocrítica e de julgamento de valores ético-morais.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPsicopatiapt_BR
dc.subjectCrimes praticados por psicopataspt_BR
dc.subjectCódigo Penalpt_BR
dc.subjectSemiimputabilidadept_BR
dc.titleA semi-imputabilidade do psicopata perante o código penal brasileiropt_BR
dc.typeTrabalhos finais e parciais de curso: Trabalhos de conclusão de Graduaçãopt_BR
dc.description.localpubAracajupt_BR


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