A responsabilidade das empresas aéreas em relação aos cancelamentos de voo em virtude do COVID 19: uma análise da medida provisória 925/2020.
Abstract
O presente trabalho faz uma análise do instituto da responsabilidade civil, situado dentro do direito obrigacional, e as variações de teorias trazidas dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Dentre elas, a teoria da responsabilidade civil objetiva, adotada como regra pelo Código de Defesa do Consumidor em seu art. 14 e, consequentemente e por força também do art. 22, parágrafo único, aplicada nas relações advindas de passageiros e empresas aéreas inclusive em caso de cancelamento de voo, regulamentado ainda pela Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. Trazendo esse contexto para os dias atuais, tem-se que com a chegada da crise do coronavírus, causador da doença COVID-19, as empresas aéreas e o setor de turismo foram veementemente afetados. Como consequência à drástica redução de poder econômico, o Poder Público editou a Medida Provisória nº 925/2020 que traz grandes questionamento ao mundo jurídico a respeito da sua validade frente à irretroatividade da lei e ao princípio da isonomia e razoabilidade, uma vez que vai de encontro com a normatização existente e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. Para isso, utilizou-se da metodologia dialética e dedutiva, com pesquisa bibliográfica, estudo da legislação e análise de jurisprudência.