A responsabilidade civil das transportadoras de pessoas: uma análise nos casos de crimes de importunação sexual ocorridos em transportes públicos coletivos
Abstract
O presente estudo aborda a análise da responsabilidade civil das empresas transportadoras de pessoas nas circunstâncias em que ocorre o crime de importunação sexual por outro usuário, dentro de veículo coletivo público e no decorrer da viagem. O tema ganha relevância social e jurídica a partir do surgimento de demandas de ações judiciais, onde as vítimas buscam a condenação das empresas ao pagamento de indenização como reparação ao dano suportado. Nesse aspecto, o objetivo geral deste trabalho é analisar a responsabilidade civil das transportadoras na sociedade do risco, se valendo do estudo da legislação, doutrina e jurisprudência, verificando a possibilidade de imputação da responsabilidade objetiva ao transportador em tal contexto fático. Especificamente este escrito se propõe a: (i) investigar a prática da importunação sexual nos transportes coletivos na sociedade do risco; (ii) compreender se a importunação sexual é um risco inerente ou estranho à atividade de transporte coletivo; (iii) analisar a responsabilidade civil das transportadoras na prática de importunação sexual nos acórdãos da 3ª e 4ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça. Para tanto foi utilizado o método dedutivo e exploratório, subsidiado por pesquisa bibliográfica e documental, por meio do estudo de legislação, doutrina e jurisprudência, de modo a estabelecer uma relação lógica, coerente e ordenada entre as proposições apresentadas, e ao final, ofertar a nota conclusiva.