A fragilidade do sistema de execução penal frente aos objetivos da pena
Abstract
O intuito do presente artigo é demonstrar que os princípios consagrados na Constituição Federal, em decorrência da opção por um Estado Democrático e de Direito, incidem também na seara da execução de penas. É uma pesquisa de natureza empírico-teórica que objetiva demostrar as falhas da lei de execução penal que vem a prejudicar aos sentenciados e os deixam sob a discricionariedade do poder executivo. A Lei 7210/84 foi criada após inúmeras tentativas infrutíferas de regulamentar a relação entre preso, Estado e judiciário, traçando em seu primeiro artigo seu objetivo ressocializador e punitivo, uma vez que se propõe a efetivar a sanção imposta na sentença. Para tanto, a pesquisa perpassa por um estudo dos princípios constitucionais, transplantando-os para a Execução Penal, bem como por uma análise jurisprudencial que objetiva evidenciar a necessidade de conscientização dos juristas, dos legisladores e da coletividade no tocante ao cumprimento de penas, sugerindo, ao final, dois enfrentamentos que possam de alguma maneira, contribuir para que a dessocialização e a realidade contraproducente da pena diminuam. Pode-se constatar que a solução seria evitar que outras pessoas ingressem no cárcere para facilitar uma melhor reeducação dos que lá já se encontram e adotar políticas e medidas preventivas no mundo livre, a fim de que não continue aumentando a população carcerária brasileira.