A aplicação do princípio da insignificância no direito ambiental brasileiro
Abstract
O aumento cada vez mais acentuado da degradação ambiental serviu para colocar o Direito Ambiental num local de destaque ainda maior em nossos dias. Assim, necessária a análise dos diversos mecanismos e institutos existentes na legislação ambiental, que servem para coibir práticas degradadoras do ponto de vista ecológico. Com a entrada em vigor da Lei que criou a Política Nacional do Meio Ambiente e, posteriormente, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, resta consolidado definitivamente o microssistema relativo a possibilidade de aplicação da tríplice responsabilização (administrativa, cível e penal) aos poluidores ambientais. Com o advento com da Lei de Crimes Ambientais, a proteção ao meio ambiente tornou-se mais eficiente, com a previsão da possibilidade de aplicação das mais diversas penas, desde a simples aplicação de multa, passando pelas penas restritivas e direito e, por último, as restritivas de liberdade. Já a aplicabilidade do Princípio da Insignificância ainda gera conflitos quanto a sua aplicação, pois o objetivo principal é não aplicar uma sanção a um indivíduo de forma desproporcional e severa, o enquadrando em situações desnecessárias. Os julgados do STF utilizam a aplicação desse princípio em casos realmente relevantes.