(Im)possibilidade de inclusão do frete e seguro na base de cálculo do imposto de importação.
Abstract
O presente artigo tem por objetivo analisar a inclusão do frete e seguro de produtos importados na base de cálculo do imposto aduaneiro, assim como visa demonstrar se há ou não inconstitucionalidade do meio aplicado à normatização da lei no ordenamento jurídico brasileiro. A incidência do frete e seguro na base de cálculo do imposto de importação vem sendo pauta após um precedente judicial. No âmbito nacional, o imposto de importação e sua base de cálculo encontra-se normatizado em acordo internacional, leis, decretos e portarias reguladoras. Dessas indagações, surge então a necessidade de se falar acerca do tema, visto que existem duas vertentes tentando delimitar a incidência do frete e do seguro na base de cálculo do imposto de importação. Tal estudo será demonstrado através da análise dos principais elementos acerca do tema, mediante aplicação do método de abordagem dedutivo, bem como da utilização de pesquisas científicas e bibliográficas. É nessa ótica que a figura desse trabalho emerge como meio de proporcionar uma compreensão dos efeitos jurídicos e sociais decorrentes da base de cálculo do imposto de importação no que tange as despesas acessórias, e se as mesmas constituem parte do preço da operação.