Direito e sexualidade: Normatizar ou não?
Abstract
Expõe-se, por meio de uma abordagem revisional da bibliografia relacionada ao objeto de estudo aqui perseguido, as elucubrações em torno da problematização da vindicação pela normatização da sexualidade, considerando o aspecto histórico-cultural e confrontando o argumento da necessidade de normatização com a constante evolução social. Ato contínuo, destaca-se que a lei por si só não é mais capaz de atender às novas demandas, e o direito, por ser uma ciência social, está sujeito às transformações, que promovem lacunas no ordenamento jurídico e reclamam a adoção de mecanismos de colmatação por parte do poder judiciário. Outrossim, com base no processo evolutivo da sociedade humana - método histórico-dialético - a presente investigação discute a legitimidade do Estado na interferência da sexualidade, impossibilitando o exercício de direitos fundamentais que não contundam os direitos da coletividade, destacando, através da técnica dedutiva, a proibição do abortamento e enaltecendo, no que tange aos direitos sexuais, uma atuação estatal minimalista, que limite tão somente os pontos que possam interferir nos interesses difusos e supra-individuais.