Feminicídio- combate e prevenção à violência contra a mulher em razão de gênero
Abstract
O artigo tem por objetivo o crime de feminicídio que foi introduzido a partir da lei n° 13.104/15, no código penal, como uma qualificadora ao crime de homicídio previsto no artigo 121 do mesmo dispositivo. A lei do feminicídio procura promover a prevenção das práticas de violência e descriminação contra a mulher, e também compreender o contexto e a extensão que a violência representa, não apenas para a mulher, mas para a sociedade, tendo em vista que a lei é um mecanismo de reprimir a impunidade e proteger as vítimas.
Dentre as mudanças trazidas pela lei exposta, destacamos que o crime passou a ser considerado hediondo, passando a compor o rol da lei 8.072/1990. Em uma análise histórica, a mulher sempre viveu em situação de vulnerabilidade, e por isso muitas mortes ainda são registradas por razões de gênero. Instrumentos internacionais surgiram no sentido de dar mais proteção a mulher ante as diversas manifestações de violência as quais estas podem ser submetidas. No brasil destacamos duas legislações que se tornaram um marco na luta contra essa prática, ambas têm o objetivo prevenir e punir a violência contra a mulher, são elas a lei maria da penha e a lei n° 13.104/15 (lei do feminicídio), ainda assim dados alarmantes comprovam que o brasil é um dos países com maior taxa de mortalidade decorrente de violência doméstica, o que mostra que muito ainda precisa ser feito, para conscientizar as pessoas sobre o tema.