Atuação do ministério público em investigações criminais
Abstract
A legislação brasileira criou distintos órgãos responsáveis pelas funções de investigar e acusar, atribuindo ao ministério público como instituição de acusação e de controle externo das polícias, dentre outras funções, e a polícia judiciária a função principal de investigação criminal afim de constatar a materialidade e a autoria de eventuais crimes. Entretanto é possível a realização de investigação por parte do ministério público, segundo os tribunais superiores, com base na teoria de quem pode o mais pode o menos, gerando divergências no ramo jurídico brasileiro acerca da legalidade desta atuação, justamente pelo fato da polícia judiciária ser o órgão constitucionalmente competente, bem como possuir preparo e tecnologia especificamente para tanto.