dc.contributor.author | NASCIMENTO, Marília Elisa Varjão | |
dc.contributor.editor | ALBUQUERQUE, Karina Ferreira Soares de | |
dc.date.accessioned | 2019-06-21T04:51:40Z | |
dc.date.available | 2019-06-21T04:51:40Z | |
dc.date.issued | 2019-06-21 | |
dc.identifier.uri | https://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/handle/set/2432 | |
dc.description.abstract | O Brasil é um Estado laico, isto é, não adere uma religião oficial. A Constituição Federal/88 garante aos cidadãos a liberdade religiosa e a igualdade para a prática dessas religiões, dentro dos parâmetros legais da lei, da ordem e dos bons costumes. A imunidade tributária por ser uma verdadeira limitação constitucional ao poder de tributar detém a capacidade de vedação na cobrança dos impostos a determinadas entidades. Decorrente disso, os templos de qualquer culto são beneficiados pela norma imunizante, denominando-se de imunidade religiosa. Na Constituição é visualizada a figura da imunidade religiosa no art. 150, inciso VI, alínea b. Diante desse privilégio aos templos de qualquer culto muitos indivíduos aproveitam-se para enriquecer por meio da criação de templos de fachada, com finalidade adversa da manifestação religiosa e decorrente disso houve um crescimento exagerado de organizações religiosas distorcidas que assumem atividades ilegais no seu exercício. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Direito Tributário | pt_BR |
dc.subject | Imunidade Religiosa | pt_BR |
dc.subject | Laicidade | pt_BR |
dc.subject | Liberdade Religiosa | pt_BR |
dc.subject | Templos de qualquer culto | pt_BR |
dc.title | ANÁLISE CRÍTICA DA IMUNIDADE RELIGIOSA NO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO | pt_BR |
dc.type | Trabalhos finais e parciais de curso: Trabalhos de
conclusão de Graduação | pt_BR |
dc.description.localpub | Aracaju | pt_BR |