ANÁLISE CRÍTICA DA IMUNIDADE RELIGIOSA NO SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO
Abstract
O Brasil é um Estado laico, isto é, não adere uma religião oficial. A Constituição Federal/88 garante aos cidadãos a liberdade religiosa e a igualdade para a prática dessas religiões, dentro dos parâmetros legais da lei, da ordem e dos bons costumes. A imunidade tributária por ser uma verdadeira limitação constitucional ao poder de tributar detém a capacidade de vedação na cobrança dos impostos a determinadas entidades. Decorrente disso, os templos de qualquer culto são beneficiados pela norma imunizante, denominando-se de imunidade religiosa. Na Constituição é visualizada a figura da imunidade religiosa no art. 150, inciso VI, alínea b. Diante desse privilégio aos templos de qualquer culto muitos indivíduos aproveitam-se para enriquecer por meio da criação de templos de fachada, com finalidade adversa da manifestação religiosa e decorrente disso houve um crescimento exagerado de organizações religiosas distorcidas que assumem atividades ilegais no seu exercício.