O DIREITO HUMANO AO ACESSO À JUSTIÇA E OS OBSTÁCULOS DE SUA EFETIVAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO
Abstract
O presente artigo realiza um estudo acerca do direito humano fundamental ao acesso à justiça, essencial à confirmação da cidadania de um ser humano, empreendido através de uma abordagem interdisciplinar, sob o prisma da Lei 13.467 de 2017 em confronto com os Direitos Humanos, Direito Constitucional, Direito Material e Processual do Trabalho. Construído por meio do método dedutivo, primando em favor do viés qualitativo, com fundamentos em análise documental, revisão bibliográfica bem como de artigos científicos publicados em revistas especializadas. Teve aparato também em Convenções e Tratados internacionais, na Constituição da República de 1988, Código de Processo Civil/15 e a vigente legislação trabalhista. Depreende-se deste estudo algumas conclusões, dentre as quais se destacam – diversos dispositivos da Lei Ordinária que modificaram a CLT, representam verdadeiro óbice ao efetivo acesso à Justiça, caracterizando-se agressão direta, não só aos direitos fundamentais garantidos através da Carta Magna pátria, mas, também, grave lesão a Direito Internacional dos Direitos Humanos consolidado e tutelado por organismos no âmbito do interregional americano, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a qual o Brasil reconhece, por tempo indeterminado, de pleno direito a competência.