O REQUISITO DE BAIXA RENDA PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO RECLUSÃO – Divergência entre o Procedimento administrativo e jurisprudência do TRF 5ª Região
Abstract
O artigo aborda a possível inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 20/98, que alterou a redação da Constituição Federal para exigir o requisito de baixa renda aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que pleiteiam a concessão do benefício de auxílio reclusão. Essa emenda à Constituição não é equânime, pois analisa o requisito da baixa renda a partir do valor de contribuição recebido pelo segurado, e não da renda de seus dependentes, reais titulares do benefício. A controvérsia acerca da constitucionalidade da necessidade de caracterização do requisito de baixa renda no auxílio reclusão será analisada através do debate doutrinário, da letra legal, e a partir do confronto entre o procedimento realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social para a concessão desse benefício e a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região