dc.contributor.author | PINTO, Adriana Mota Alves | |
dc.date.accessioned | 2016-07-22T11:40:17Z | |
dc.date.available | 2016-07-22T11:40:17Z | |
dc.date.issued | 2016-07-22 | |
dc.identifier.uri | https://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/handle/set/1221 | |
dc.description.abstract | O artigo aborda a possível inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 20/98, que alterou a redação da Constituição Federal para exigir o requisito de baixa renda aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que pleiteiam a concessão do benefício de auxílio reclusão. Essa emenda à Constituição não é equânime, pois analisa o requisito da baixa renda a partir do valor de contribuição recebido pelo segurado, e não da renda de seus dependentes, reais titulares do benefício. A controvérsia acerca da constitucionalidade da necessidade de caracterização do requisito de baixa renda no auxílio reclusão será analisada através do debate doutrinário, da letra legal, e a partir do confronto entre o procedimento realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social para a concessão desse benefício e a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Previdência Social | pt_BR |
dc.subject | Auxílio-Reclusão | pt_BR |
dc.subject | Baixa Renda | pt_BR |
dc.subject | Inconstitucionalidade | pt_BR |
dc.title | O REQUISITO DE BAIXA RENDA PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO RECLUSÃO – Divergência entre o Procedimento administrativo e jurisprudência do TRF 5ª Região | pt_BR |
dc.type | Trabalhos finais e parciais de curso: Trabalhos de
conclusão de Graduação | pt_BR |
dc.description.localpub | Aracaju | pt_BR |