Sensibilidade através da arte como fundamento e práxis à efetivação de direitos humanos
Abstract
Mobilizada pela compreensão assertiva das violações aos direitos humanos que
tomam parte na sociedade atual, esta pesquisa se origina na percepção da carência da
sensibilidade, da intuição e da estética no modus operandi dos direitos humanos. É,
portanto, movimentada pela vontade de que seja recuperada a estética nas relações
humanas em contrapartida ao incentivo do paradigma moderno de desvalorizar as
dimensões humanas que diferem da racionalidade. O direito, enquanto abstração assume
o papel de regular a fim de coibir violências, no entanto, também engendrado nesta teia
epistemológica resta por alcançar uma insuficiência que o reduz, muitas vezes, a um
discurso e nada mais. Assim, afetada de forma consciente pela falta da sensibilidade e da
estética nas relações sociais, jurídicas, todas elas políticas, a presente pesquisa buscou
responder ao questionamento: como transcender a abstração dos Direitos Humanos,
materializando-os e exercitando-os nas práticas cotidianas para além da sua formalização
e garantia legal, evitando, por conseguinte, violações? A hipótese elaborada foi a de que
a sensibilidade mobilizadora, através da arte, pode se revelar como um fundamento
propício para a materialização de Direitos Humanos. O objetivo primeiro que norteou a
pesquisa foi então, o de contribuir para a elucidação sobre o risco de empobrecimento
humano e, com isto, de generalizada negação da dignidade humana, face ao racionalismo
moderno fragmentador, bem como alertar sobre a urgência de resgatarmos a sensibilidade
reconhecendo a multidimensionalidade humana, como condição para dignidade humana
e consequente efetivação de direitos. Para cumprir seu objetivo, um caminho
investigativo metodológico foi traçado, passando pela escolha de uma abordagem
interdisciplinar trabalhando com o campo dos direitos humanos e da arte, bem como
qualitativa, de natureza aplicada e objetivo exploratório cujos procedimentos foram:
bibliográfico e documental. Como resultado, obteve-se a confirmação da hipótese
proposta inicialmente a dizer, foram demonstradas contribuições que a arte traz aos
direitos humanos, mobilizando e sensibilizando para a necessidade de sua efetivação e
materialização. É ela, portanto, um fundamento para a práxis de Direitos Humanos.