Resíduos sólidos e a responsabilização do mau gestor municipal no ordenamento jurídico pátrio
Abstract
A precariedade no tratamento dos resíduos sólidos gera sérias implicâncias para os direitos
humanos à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Apesar desta assertiva,
pesquisas realizadas em fontes credenciadas brasileiras apontam um grande descompasso do
manejo dos resíduos sólidos, diante do sempre crescente volume dos restos do consumo
humano. Essa questão inquietante vai de encontro ao direito ambiental, regulado por vasto
material normativo, que foi amplamente analisado no presente trabalho, além do estudo com
mais esmero da Lei 12.305/2010, face às diretrizes específicas para a gestão integrada e
gerenciamento dos resíduos sólidos. Destarte, o comparativo entre os dados estatísticos
pesquisados e as prescrições desta lei confirma o contexto antijurídico brasileiro. Ainda, não
obstante aos graves danos causados pelos maus tratos dos resíduos, o cenário predominante
no Brasil é de ilegalidade também nas gestões municipais. Defronte dessa problemática, visa
esta pesquisa esclarecer as trilhas traçadas pelas legislações em relação aos resíduos, para em
seguida investigar o instituto jurídico da responsabilização como alternativa inibidora às
gestões e manejos inapropriados, que redundam nas degradações ambientais; prejuízos à
saúde das pessoas e para as camadas sociais menos favorecidas, a exemplo dos catadores de
lixos. Nessa senda, foi enfocado neste trabalho o problema das disposições finais dos rejeitos
em lixões, praticadas pela administração pública municipal. Portanto, questiona-se tal
procedimento comprometedor da política nacional dos resíduos sólidos, tendo em vista que o
próprio órgão incumbido pela gestão integrada descumpre esse ponto crucial para proteção do
ecossistema. No entanto, as efetivas responsabilizações administrativa, cível e penal,
aplicadas aos maus gestores municipais constituem fatores determinantes para a progressiva
melhoria do panorama então vigente. Em relação aos meios para atingimento dos objetivos,
eles foram iniciados pelas pesquisas das leis inerentes, seguido das jurisprudências, análise
dialética da doutrina e, de forma complementar, pesquisas estatísticas de entidades
credenciadas e de publicações referenciadas nos sítios do sistema mundial de computadores.
Os resultados deste trabalho apontam sérios entraves para responsabilizar diretamente os
prefeitos pelas más gestões dos resíduos sólidos. Porém, mesmo nesse contexto negativo
evidenciado, ao final, discorre-se sobre exemplos de boas práticas nas disposições finais em
pequenos municípios nordestinos.