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dc.contributor.advisorMATOS, Raimundo Giovanni França
dc.contributor.authorOLIVEIRA, Mércia Santos
dc.date.accessioned2022-10-03T16:53:57Z
dc.date.available2022-10-03T16:53:57Z
dc.date.issued2019pt_BR
dc.identifier.urihttps://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/handle/set/5384
dc.description.abstractO presente artigo tem como base a decisão do Supremo Tribunal Federal que julgou o recurso extraordinário de número: 494601 decidindo a constitucionalidade de uma Lei do Rio Grande do Sul que inclui no seu parágrafo único a vedação da proteção aos animais ao que se referem ao abatimento de animais em cultos religiosos em especial os de matriz africana, como a própria lei especifica. Desta forma, busca-se refletir, e analisar até que ponto a Lei Brasileira ampara e protege a liberdade religiosa contra intolerância e a dignidade e proteção aos animais, ambos institutos amparados e protegidos por nossa Constituição. Vale salientar, que objetivo dos argumentos a seguir expostos não tem como finalidade discutir a legalidade ou não da sacralização de animais, mas sim questionar a omissão do Estado em não especificar meios e limites para determinada pratica. A intolerância religiosa não será o âmago desse trabalho, não ferindo assim, escolhas e culturas de cunho religioso.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAbatept_BR
dc.subjectDireito dos animaispt_BR
dc.subjectEvolução culturalpt_BR
dc.subjectLiberdade religiosapt_BR
dc.subjectRitualpt_BR
dc.titleO STF e a constitucionalidade do abate de animais em cultos religiosos.pt_BR
dc.typeTrabalhos finais e parciais de curso: Trabalhos de conclusão de Graduaçãopt_BR
dc.description.localpubItabaianapt_BR


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