O Empregado doméstico e a lei complementar nº 150/2015.
Abstract
O trabalho doméstico no Brasil foi exercido através de condições precárias ao longo da história, refletindo um passado marcado pela escravidão e discriminação. Com o passar dos anos a luta pelo reconhecimento da profissão trouxe algumas conquistas a esta classe de trabalhadores, que se consubstanciaram através dos direitos que foram assegurados pela Constituição Federal de 1988, posteriormente pela Emenda Constitucional n. 72 de 2013 que assegurou a esta categoria de trabalhadores outros direitos que não figuraram no parágrafo único do artigo 7º da Carta Magna, e finalmente pela Lei Complementar n. 150, de 1º de junho de 2015. O objeto do presente estudo visa, portanto, demonstrar os desdobramentos proporcionados por esta Lei à categoria dos trabalhadores domésticos, fazendo antes, porém uma abordagem histórica da evolução do trabalho doméstico no Brasil e dos direitos trabalhistas que foram assegurados a esta classe de trabalhadores, a partir da elaboração de pesquisa bibliográfica.