O FENÔMENO DA PEJOTIZAÇÃO: UM “DRIBLE” AO DIREITO TRABALHISTA BRASILEIRO
Abstract
O presente estudo é apresentado como artigo científico e tem por objetivo analisar o fenômeno
“Pejotização”, que, há algumas décadas, vem ganhando bastante espaço no seguimento das
relações de trabalho/emprego, na tentativa de fraudar o Direito Trabalhista Brasileiro. A
pejotização tornou-se conhecida no Brasil por volta da década de 1980, a partir de então, vem,
cada vez mais, se expandindo. Trata-se de um fenômeno adotado por empresas que buscam
fomentar seus lucros e obter vantagem no mercado e tem como objetivo maior escusar-se de
encargos trabalhistas. Nessas circunstâncias, a parte mais fraca da relação contratual trabalhista,
o trabalhador, é quem sai prejudicado, uma vez que entende como vantagem o “drible”
perpetrado pelo empregador que se empenha em pagar todos os gastos e tributos da “empresa
contratada”, quando, na verdade, o montante gasto nessa manobra é inferior ao que seria
desembolsado no pagamento de encargos trabalhistas. É nesse ponto que a denominada
pejotização se mostra como modalidade de fraude à relação de emprego, uma vez que os
eventuais empregados são equiparados como prestadores de serviço. Quem é contratado abre
mão de seus direitos trabalhistas, como FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e a
multa de 40%, 13º salário, hora extra, férias, dentre outras vantagens. Em suma, pode-se
considerar que essa prática viola, sobremaneira, princípios basilares constitucionais e do Direito
do Trabalho, a exemplo do princípio da dignidade da pessoa humana e do princípio da primazia
da realidade.