A PLENITUDE DO INTERESSE PÚBLICO NAS AÇÕES PENAIS AFETAS AO CRIME DE ESTUPRO
Abstract
O artigo analisa a imperiosidade do instituto da representação em crimes processados mediante ação penal pública condicionada, em face do interesse público de processar e julgar aquele que comete crime contra a dignidade sexual, a saber, o crime de estupro. No primeiro capítulo, estuda-se a disposição legal do delito de estupro, desde as modificações introduzidas pela Lei 12.015/2009, o bem jurídico tutelado pela norma legal, analisando-se os sujeitos do crime, qual seria a conduta típica, os meios de execução do tipo penal, os elementos subjetivos da infração penal em comento, bem como o momento da consumação e a possibilidade de tentativa. Há, ainda, sucinta exegese das modalidades qualificadas e a modalidade de ação penal pela qual o delito é processado e julgado. Delineadas tais considerações, passou-se à análise do instituto da representação, assim como a finalidade pública da ação penal. Posteriormente, galgou-se à apreciação propriamente dita do objeto de estudo, isto é, adentrou-se à possibilidade de modificação da atual legislação acerca da ação penal por meio da qual o crime de estupro é processado, visto o evidente interesse público à responsabilização criminal daquele que comete o crime dessa espécie. Por derradeiro, impende destacar que o artigo baliza suas considerações pela modificação da ação penal pública pela qual o crime de estupro é processado e julgado, sem permanecer refratário aos posicionamentos contrários e seus argumentos