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dc.contributor.authorSANTOS, CLEBER AZEVEDO
dc.date.accessioned2016-07-25T14:01:26Z
dc.date.available2016-07-25T14:01:26Z
dc.date.issued2016-07-25
dc.identifier.urihttps://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/handle/set/1491
dc.description.abstractO presente artigo tem como objetivo principal discutir a proibição do ascendente em representar o descendente no direito das sucessões e a sua relativização, tendo em vista a falta de fundamentação legal que legitime essa disposição. Nesse prumo, será demonstrado que o direito das sucessões tem suas raízes extraídas da Roma antiga, onde a propriedade deveria ser perpetuada dentro da própria família, inobstante tenha havido importantes modificações na codificação pátria e nesse aspecto a Lei silenciou. Todavia, deverá a norma legal, atuar totalmente pautada nos fins sociais a que se destina o direito, sendo totalmente válida, a partir de determinadas possibilidades do ascendente representar o descendente no direito das sucessões, observando determinadas situaçõespt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectFamíliapt_BR
dc.subjectRepresentaçãopt_BR
dc.subjectSucessõespt_BR
dc.titleUMA VISÃO JURÍDICA ACERCA DO HERDEIRO PRÉ-MORTO NO DIREITO DAS SUCESSÕES: uma crítica a exegese do art. 1852 do Código Civilpt_BR
dc.typeTrabalhos finais e parciais de curso: Trabalhos de conclusão de Graduaçãopt_BR
dc.description.localpubAracajupt_BR


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