UMA VISÃO JURÍDICA ACERCA DO HERDEIRO PRÉ-MORTO NO DIREITO DAS SUCESSÕES: uma crítica a exegese do art. 1852 do Código Civil
Abstract
O presente artigo tem como objetivo principal discutir a proibição do ascendente em representar o descendente no direito das sucessões e a sua relativização, tendo em vista a falta de fundamentação legal que legitime essa disposição. Nesse prumo, será demonstrado que o direito das sucessões tem suas raízes extraídas da Roma antiga, onde a propriedade deveria ser perpetuada dentro da própria família, inobstante tenha havido importantes modificações na codificação pátria e nesse aspecto a Lei silenciou. Todavia, deverá a norma legal, atuar totalmente pautada nos fins sociais a que se destina o direito, sendo totalmente válida, a partir de determinadas possibilidades do ascendente representar o descendente no direito das sucessões, observando determinadas situações