GUARDA COMPARTILHADA: Uma análise crítica da lei nº 11.698/2008 ‘benefícios e desafios’
Abstract
O entendimento divergente levou o legislador a acrescentar ao Código Civil com a lei
11.698/2008, o poder da guarda compartilhada, que já era utilizada de maneira
escassa entre os magistrados antes mesmo da sua normatização. Porém com esse
novo alicerce, a sua aplicação trouxe bastante dúvida, quanto aos critérios para sua
fixação, busca pelo Poder Judiciário para determinada obtenção é o meio mais
procurado nas famílias brasileiras para resolução de tal problema, tendo como
principal entendimento o melhor interesse dos menores. A antiga lei do Código Civil,
lei 1.583 de 2002, tinha o entendimento que os menores ficariam com o pai ou mãe
que tivessem melhores condições para exercê-la, excluindo a possibilidade dos dois
maiores símbolos familiar exercê-la em comum acordo e ao mesmo momento,
ocorrendo bastante resistência doutrinária, para que não fosse aplicada. Com a
vigência da nova lei 11.698/2008 do Código Civil, que promoveu uma alteração radical
no modelo da guarda dos filhos, bastante aceita e usual a várias famílias e ao mundo
jurídico, a guarda compartilhada, onde não pode haver recusa do juiz a sua fixação,
com exceção de casos por motivos de força maior. Esse estudo visa apoio aos
aplicadores do direito na compreensão do instituto, bem como verificar quais os
critérios deverão ser analisados para a sua decretação.