dc.contributor.author | RODRIGUES, TALITA MARIA DE SOUSA | |
dc.date.accessioned | 2016-07-23T14:36:43Z | |
dc.date.available | 2016-07-23T14:36:43Z | |
dc.date.issued | 2016-07-23 | |
dc.identifier.uri | https://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/handle/set/1449 | |
dc.description.abstract | Na contemporaneidade, é cada vez mais costumeira a prática de interdição civil. A mesma objetiva tornar o incapaz impedido de realizar seus atos na vida civil, tornando-o assim um indivíduo interditado. O legislador criou o instituto com o objetivo de proteger o patrimônio do indivíduo e de seus dependentes, a fim de evitar casos de miserabilidade, acarretando prejuízo para o Estado. Entretanto percebe-se que a única preocupação do legislador é com o patrimônio do interdito, ignorando-se o ser humano que tem sua liberdade e dignidade ceifada. Buscou-se então analisar o instituto da interdição, a sua ligação com o Código Civil de 2002 e os princípios que norteiam a dignidade da pessoa humana. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Interdição civil | pt_BR |
dc.subject | curatela | pt_BR |
dc.subject | dignidade da pessoa humana | pt_BR |
dc.subject | exclusão social | pt_BR |
dc.subject | Código Civil de 2002 | pt_BR |
dc.title | INTERDIÇÃO CIVIL: PROTEÇÃO OU EXCLUSÃO DO INTERDITO À LUZ DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 | pt_BR |
dc.type | Trabalhos finais e parciais de curso: Trabalhos de
conclusão de Graduação | pt_BR |
dc.description.localpub | Aracaju | pt_BR |