INTERDIÇÃO CIVIL: PROTEÇÃO OU EXCLUSÃO DO INTERDITO À LUZ DO CÓDIGO CIVIL DE 2002
Abstract
Na contemporaneidade, é cada vez mais costumeira a prática de interdição civil. A mesma objetiva tornar o incapaz impedido de realizar seus atos na vida civil, tornando-o assim um indivíduo interditado. O legislador criou o instituto com o objetivo de proteger o patrimônio do indivíduo e de seus dependentes, a fim de evitar casos de miserabilidade, acarretando prejuízo para o Estado. Entretanto percebe-se que a única preocupação do legislador é com o patrimônio do interdito, ignorando-se o ser humano que tem sua liberdade e dignidade ceifada. Buscou-se então analisar o instituto da interdição, a sua ligação com o Código Civil de 2002 e os princípios que norteiam a dignidade da pessoa humana.