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dc.contributor.authorCOSTA, TALITA DA SILVA
dc.date.accessioned2016-07-23T14:10:06Z
dc.date.available2016-07-23T14:10:06Z
dc.date.issued2016-07-23
dc.identifier.urihttps://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/handle/set/1436
dc.description.abstractA realização deste trabalho consiste em analisar a aplicabilidade do in dubio pro societate, na fase da pronúncia no procedimento do Tribunal Popular, bem como a sua constitucionalidade. Primeiramente, será abordado a origem do instituto do Tribunal do Júri, desde a sua origem no mundo, até a chegada ao Brasil, bem como os Princípios Constitucionais do Tribunal do Júri, os quais dão segurança jurídica a todo o instituto, sendo também analisado, de forma breve, para fins de melhor compreensão, o procedimento do Tribunal Popular. A partir disso, exterioriza-se uma concisa definição do brocardo in dubio pro societate. Derradeiramente, será destrinchado acerca da aplicação do princípio do in dubio pro societate frente à Constituição Federal, em acordo com posicionamentos contrários a aplicação do princípio em questão para pronunciar o acusado.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectIn dubio pro societatept_BR
dc.subjectPronúnciapt_BR
dc.subjectTribunal do Júript_BR
dc.titleA (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE NA DECISÃO DE PRONÚNCIA NO PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRIpt_BR
dc.typeTrabalhos finais e parciais de curso: Trabalhos de conclusão de Graduaçãopt_BR
dc.description.localpubAracajupt_BR


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