A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE NA DECISÃO DE PRONÚNCIA NO PROCEDIMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI
Abstract
A realização deste trabalho consiste em analisar a aplicabilidade do in dubio pro societate, na fase da pronúncia no procedimento do Tribunal Popular, bem como a sua constitucionalidade. Primeiramente, será abordado a origem do instituto do Tribunal do Júri, desde a sua origem no mundo, até a chegada ao Brasil, bem como os Princípios Constitucionais do Tribunal do Júri, os quais dão segurança jurídica a todo o instituto, sendo também analisado, de forma breve, para fins de melhor compreensão, o procedimento do Tribunal Popular. A partir disso, exterioriza-se uma concisa definição do brocardo in dubio pro societate. Derradeiramente, será destrinchado acerca da aplicação do princípio do in dubio pro societate frente à Constituição Federal, em acordo com posicionamentos contrários a aplicação do princípio em questão para pronunciar o acusado.