A RESPONSABILIDADE CIVIL PELA DEVOLUÇÃO DO MENOR ADOTADO
Abstract
A adoção é um processo judicial que tem por objetivo a colocação da criança institucionalizada em família substituta. Todavia, em alguns casos, o que deveria ser a realização de um sonho para o adotado, torna-se um verdadeiro pesadelo, a partir da sua devolução. Retornando à proteção estatal, o menor volta a esperar uma família que o acolha. O artigo versa analisar a relação entre o processo de adoção do menor e a sua situação de rejeição pela nova família. Necessária se faz a observância das leis que regem a adoção bem como os seus desdobramentos. A análise conta com o estudo de jurisprudências dos tribunais de justiça brasileiros e o posicionamento destes em relação à obrigação dos pais adotivos de repararem os prejuízos causados ao menor, em virtude da sua devolução. Aborda ainda o instituto da responsabilidade civil, os seus pressupostos, bem como as situações em que o dano causado pelo agente gera o dever de reparação.