PERDA DE MANDATO ELETIVO PO INFIDELIDADE PARTIDÁRIA: uma análise da inconstitucionalidade da Resolução n 22.610/2007
Abstract
O tema a ser abordado no presente artigo será a Fidelidade Partidária e a perda de mandato político no Brasil, tendo como base a resolução do Tribunal Superior Eleitora- TSE n° 22.610/2007. Foi feito uma abordagem sobre o instituto Fidelidade Partidária, a partir do seu surgimento na Constituição Federal até o seu melhor entendimento. Também será analisado as consultas formuladas junto ao Tribunal Superior Eleitoral de n° 1398 e 1407, sendo as mesmas causadoras de toda a polêmica acerca da perda de mandato eletivo por infidelidade partidária. Ainda será analisado, alguns mandatos de segurança ingressados por partidos políticos para tentarem reaver os mandatos dos candidatos infiéis, bem como a Ação Direta de Inconstitucionalidade acerca da resolução do TSE n 22.610/2007, a qual foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal. Também, falaremos da mais recente decisão do TSF na ação direta de inconstitucionalidade n° 5081, impetrada pela procuradoria-geral da república – PGR, onde o STF decidiu que a fidelidade partidária não vale para políticos eleitos por meio do sistema majoritário, como governadores, senadores, prefeitos e presidentes da república. Por fim, será analisado a Lei 13165 de 29 de setembro de 2015 que trouxe mudanças ocorridas na lei das eleições, lei dos partidos políticos e no Código Eleitoral