DESPEDIDA DISCRIMINATORIA DA GESTANTE À LUZ DA LEI 9029/95
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Date
2016-07-22Author
BITTENCOURT, FERNANDA DE SOUZA SANTOS
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Esse artigo analisa na doutrina e jurisprudência os reflexos jurídicos da despedida discriminatória da gestante nos moldes da Lei 9029/95, ampliando a investigação sobre as formas de discriminação contra a mulher nas relações de trabalho, destacando aspectos como: a relação gênero como fator de discriminação no trabalho; as formas de proteção ao trabalho da mulher contra discriminação no trabalho; e as formas de reparação dos danos e a punição em razão da discriminação e da dispensa discriminatória da gestante. As legislações analisadas neste estudo são: Constituição Federal de 1988, CLT, a Lei 9029/95 que traz mecanismos para se combater às práticas discriminatórias no âmbito das relações de emprego. Além disso, tomam-se como parâmetro o princípio constitucional da proteção ao trabalhador e sua relação com os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade humana. O procedimento metodológico utilizado caracterizou-se como uma pesquisa bibliográfica, a partir das leituras realizadas em livros, revistas, legislações, jurisprudências, artigos e periódicos e os bancos de dados indexados em bases eletrônicas. O estudo mostrou que a Lei 9029/95 trouxe um significativo avanço no âmbito da relação de emprego, trazendo em seu bojo proibição de qualquer forma de discriminação, dispondo sobre a punição criminal quando exigido atestado de gravidez e esterilização e outras práticas discriminatórias que limitam o acesso e a permanência da mulher no trabalho. A referida Lei também estabeleceu sanções administrativas, indenizações trabalhistas e a obrigação de readmissão no emprego em caso de despedida por motivo discriminatório.