O ALCANCE DA SÚMULA VINCULANTE Nº11 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Abstract
A aplicabilidade do uso de algemas se tornou algo que é muito debatido em tempos atuais, tendo em vista que há muitos casos no qual ele é usado de forma discricionária, causando assim o uso deste instrumento em muitas das vezes o desrespeito ao princípio dignidade da pessoa humana. Diante dessa problemática, em agosto de 2008, o Supremo Tribunal Federal decidiu limitar o uso das algemas, criando a Súmula Vinculante n° 11, no qual trata dos requisitos para o uso das algemas. Portanto, a partir desta súmula todos os casos o qual o emprego das algemas é utilizado, nem sempre vai ferir o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, tendo em vista que em muitos dos casos o uso das algemas é em prol da segurança da sociedade, do policial e até do algemado.