APLICAÇÃO DA PROPORCIONALIDADE DO AVISO PRÉVIO: Aspectos controvertidos da Lei nº 12.506/2011
Abstract
O aviso prévio instituído no ordenamento jurídico brasileiro trouxe benefícios para a relação empregatícia. Assegurando o princípio da continuidade do vínculo de em-prego, o pré-aviso garante a ambas as partes a ciência do desejo de rescindir o pac-to laboral, viabilizando ao empregado a busca por nova inserção no mercado de tra-balho e possibilitando ao empregador a procura por novo empregado para assumir o cargo vago, evitando assim a ruptura brusca e repentina. Consolidado na Constitui-ção Federal de 1988, o dispositivo que assegurava o direito ao aviso prévio carecia de regulamentação, esta foi sanada com o advento da Lei 12.506/2011. A lei regu-lamentadora inovou ao estabelecer o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, porém sua redação trouxe inúmeras incertezas e divergências quanto à sua interpre-tação e aplicação. O presente artigo tem a finalidade de estudar com maior afinco o instituto do aviso prévio, a partir da análise bibliográfica de sua origem e natureza jurídica, culminando na observação dos aspectos controvertidos oriundos da propor-cionalidade do novel instituto, considerando os esclarecimentos técnicos e entendi-mentos jurisprudenciais.