INDENIZAÇÃO EM PRÉ-CONTRATO DE EMPREGO: UMA ANÁLISE CRÍTICA
Abstract
A possibilidade de haver responsabilização de cunho cível em decorrência do rompimento da promessa de contratação para emprego apresenta um campo polêmico no direito brasileiro. Além de um campo polêmico no seio das relações jurídicas, nos deparamos com a ausência de legislação específica que ampare tal feito. Partindo da análise da responsabilidade civil como um todo, este estudo é de fundamental importância para se entender o qualitativo e indenizatório, tendo em vista o ressarcimento dos danos sofridos pelo empregado e qual órgão detém a competência material para processar e julgar litígios deste jaez. E para a melhor compreensão do comum acontecimento, a frustração da celebração do contrato de emprego apesar de ser discutido em seara de responsabilidade civil, é instituto característico do Direito do Trabalho, motivo pelo qual este trabalho dará ênfase à evolução do conceito das relações trabalhistas. Independente do livre arbítrio peculiar ao homem, aplicar-se-á o princípio da boa-fé objetiva para que o empregado não enfrente prejuízos em decorrência de abuso de direito do empregador. O trabalho se encerra analisando pormenorizadamente a responsabilidade civil decorrente da frustração da contratação do empregado pelo empregador, visto que o arrependimento injustificado de não celebração do contrato, quando ocasionar lesões ao empregado, está sujeito à regra geral do ato ilícito, uma vez ausente qualquer lei especial que verse acerca do tema