ATIVISMO JUDICIAL COMO FORMA DE SUPERAR A INEFICÁCIA LEGISLATIVA NO BRASIL PÓS CONSTITUIÇÃO DE 1988
Abstract
O presente artigo objetiva discutir o ativismo judicial enquanto forma de superar a ineficácia legislativa. Desde sua origem no direito comparado, nos Estados Unidos, até seu desembarcar no Brasil com o início da redemocratização, no ano de 1988. A metodologia utilizada consisti em busca de fontes documentais e revisão de literatura a respeito da temática. Orientou-se a discussão na busca dos alicerces legais e filosóficos que permitiram ao ativismo judicial se manifestar no Brasil. Ao elencar posicionamentos positivos e negativos, pondera-se que os aspectos positivos do ativismo superam com demasia qualquer possível efeito adverso que esta realidade judiciária possa oferecer. Conclui-se que um Judiciário Ativo floresce devido a um recuo dos demais poderes, legislativo e executivo. No Brasil, em específico, o ativismo decorre de um sistema político que enfraquece a representatividade do Legislativo. A população, diante do anseio por mudanças sociais, por não serem atendidas nas portas do Congresso Nacional, buscam o amparo do Poder Judiciário.