RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELA OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO
Abstract
Este artigo científico tem por objetivo o estudo da responsabilidade civil do Estado nos casos de omissão do Poder Público no dever de fiscalizar as concessionárias na prestação de serviços públicos. Na sociedade moderna tem sido cada vez mais comum a transferência de competências públicas para o setor privado, como se verifica na concessão de serviços públicos. Entretanto, quando a Administração Pública celebra um contrato de concessão transfere apenas a execução do serviço público para o concessionário, permanecendo com a titularidade e, portanto, disponibilidade do mesmo, ou seja, o Estado deixa de prestar diretamente certos serviços públicos e passa a ocupar a função de regulador daquela atividade a ser prestada por particulares, planejando, traçando as diretrizes e, principalmente, fiscalizando a prestação do serviço concedido. Para tanto, o poder concedente conta com uma série de instrumentos jurídicos a fim de assegurar a prestação do serviço mais adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas. De forma que a fiscalização do serviço não é mera faculdade do Poder Público e sim um verdadeiro dever, com previsão na Constituição e na legislação ordinária que rege a matéria, cuja ausência caracteriza grave omissão, a qual se analisa sob o prisma da responsabilidade civil do Estado. A natureza da vertente metodológica utilizada para o desenvolvimento da temática é qualitativa e o método de abordagem dedutivo.