COMBINAÇÃO DE LEIS PENAIS NO TEMPO: UMA ANÁLISE A PARTIR DO CASO DA LEI DE DROGAS
Abstract
A combinação de leis penais no tempo uma análise a partir do caso da lei de drogas é o tema deste artigo. O tema em si é de grande relevância, pois permite analisar a possibilidade do magistrado combinar dispositivos de duas leis para assim aplicar ao caso concreto, com o objetivo de favorecer o réu. O cenário atual é de divergência, tanto no campo doutrinário como jurisprudencial, pois com o advento da Lei nº 11.343/ 2006 (Lei de Drogas), o art. 33, §4º trouxe uma causa de redução da pena que não existia na Lei anterior (Lei nº 6.368/1976) e isto criou dúvidas sobre qual a Lei que deve ser aplicada, já que a nesta Lei a pena é menor. Tal dúvida resultou em interposição de diversos recursos aos Tribunais, requerendo a aplicação do §4º da nova lei ao crime de tráfico praticado no período anterior a sua vigência. Desse modo, são estudados o princípio da extra-atividade e sua aplicação no ordenamento jurídico, a possibilidade de combinação de leis penais no tempo e o entendimento doutrinário e jurisprudencial