O DIREITO AO CONHECIMENTO A ORIGEM GENÉTICA EM FACE DAS TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA DE ACORDO COM O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Abstract
O presente artigo tem como objetivo ponderar sobre o direito do indivíduo gerado mediante as técnicas de reprodução humana assistida heteróloga, em contraposição ao sigilo do doador de material genético. Levando em consideração os incalculáveis entendimentos acerca do tema, o que reveste uma enorme dificuldade de alcançar um consenso legal, busca-se, com a concepção deste artigo, vislumbrar as normas infraconstitucionais, tendo por desígnio, verificar sua eficácia e aplicação concreta. Visto que o direito mesmo com dificuldades de regulamentar as técnicas científicas com a mesma rapidez com que elas surgem, não pode se abster de esclarecer a população sobre os efeitos das mesmas, em razão destas cingirem princípios fundamentais decorrente da Constituição Federal que baseiam o Estado e a vida em sociedade. Examinou-se, assim, o conflito acerca da dubiedade do tema em comento, aferindo que, devido a falta de uma regulamentação específica, deixa incontáveis dúvidas, referentes tanto à filiação, quanto à reprodução humana assistida, sem soluções, legitimando a existência de apreciações divergentes na doutrina