A REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS BRASILEIRAS À LUZ DO ARTIGO 11 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Abstract
O crescimento dos direitos sociais no mundo e no Brasil estendeu aos empregados a possibilidade de melhoria da qualidade de seu ambiente de trabalho, garantindo aos mesmos o direito de representação fora e dentro das empresas. Esta é a análise que se busca elaborar neste estudo. As evoluções dos direitos laborais, bem como o consequente aumento da exploração da mão de obra, obrigaram o universo jurídico a criar meios de representação na busca da garantia dos direitos já efetivados. Em um primeiro momento, se tem os direitos sociais e seu enfoque na representação sindical, alcançando os empregados sindicalizados e toda a sua categoria. Superada a questão sindical e, abrangendo os empregados não sindicalizado, preocupou-se o legislador na criação do representante de pessoal e a sua participação na gestão da empresa, com finalidade de dirimir conflitos e solucionar questões envolvendo trabalhadores e empregadores, através de eleição direta em empresas que contém acima de 200 funcionários na forma da Constituição Federal, valendo-se de Convenções internacionais para garantir-lhes o direito à estabilidade em seu emprego, bem como a manutenção de suas atividades sem alteração em face do cargo exercido. Neste sentido, o presente artigo percorre tal garantia a fim de analisar de que modo se dá a garantia de tal representação, bem como a garantia do emprego do representante cuidando para não confundi-lo com o representante sindical.