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dc.contributor.authorSilva, Guilherme Manoel da
dc.date.accessioned2015-05-06T10:12:50Z
dc.date.available2015-05-06T10:12:50Z
dc.date.issued2014
dc.identifier.urihttps://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/handle/set/665
dc.description.abstractO presente trabalho tem como objeto tecer algumas reflexões doutrinárias sobre a constitucionalidade do tipo penal previsto no Artigo 217-A do Código Penal vigente, o qual julga de forma genérica, a conduta do agente quando comete a conjunção carnal ou pratica outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Tendo em vista a maturidade alcançada pelas crianças maiores de 12 anos, será feita uma verificação dos aspectos constitucionais para os quais não atentou o legislador quando introduziu a Lei 12.015, de 07 de agosto de 2009, com o objetivo de elencar os crimes contra a dignidade sexual, mais especificamente o estupro de vulnerável. Será feita uma breve discussão sobre a possibilidade de redução da idade tendo como referência o princípio da adequação social, buscando desta forma, dirimir os problemas ocasionados pela aplicação deste artigo e evitar tão somente a pura e simples análise da letra fria da lei, pois estar-se diante de mudanças sociais e econômicas, uma grande evolução tecnológica, acesso a uma gama de conhecimentos, gerando cada vez mais estímulos precoces nas gerações atuais, mudando de forma significativa contextos e valores da sociedadept_BR
dc.description.sponsorshipFaculdade Integrada de Pernambuco-Facipept_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectEstupro de vulnerávelpt_BR
dc.subjectLei 12.015pt_BR
dc.subjectIdade penalpt_BR
dc.subjectCódigo penalpt_BR
dc.titleEstupro de vulnerável para os menores de 14(catorze) anos: a constitucionalidade do tipo penal e sua aplicabilidade em face ao principio da adequação socialpt_BR
dc.typeProdução bibliográfica: Artigos completos publicados em periódicospt_BR
dc.description.localpubRecife/PEpt_BR


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