Estupro de vulnerável para os menores de 14(catorze) anos: a constitucionalidade do tipo penal e sua aplicabilidade em face ao principio da adequação social
Abstract
O presente trabalho tem como objeto tecer algumas reflexões doutrinárias sobre a constitucionalidade do tipo penal previsto no Artigo 217-A do Código Penal vigente, o qual julga de forma genérica, a conduta do agente quando comete a conjunção carnal ou pratica outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Tendo em vista a maturidade alcançada pelas crianças maiores de 12 anos, será feita uma verificação dos aspectos constitucionais para os quais não atentou o legislador quando introduziu a Lei 12.015, de 07 de agosto de 2009, com o objetivo de elencar os crimes contra a dignidade sexual, mais especificamente o estupro de vulnerável. Será feita uma breve discussão sobre a possibilidade de redução da idade tendo como referência o princípio da adequação social, buscando desta forma, dirimir os problemas ocasionados pela aplicação deste artigo e evitar tão somente a pura e simples análise da letra fria da lei, pois estar-se diante de mudanças sociais e econômicas, uma grande evolução tecnológica, acesso a uma gama de conhecimentos, gerando cada vez mais estímulos precoces nas gerações atuais, mudando de forma significativa contextos e valores da sociedade