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dc.contributor.authorLins, Amom Mandel
dc.contributor.authorPaiva, Yasmim Paloma de
dc.date.accessioned2018-11-29T23:00:47Z
dc.date.available2018-11-29T23:00:47Z
dc.date.issued2018-11-29
dc.identifier.urihttps://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/handle/set/2109
dc.description.abstractA revisão da literatura objetivou incentivar a prática da pesquisa, apresentando à acadêmica participante o conceito de princípio em geral e o Princípio da Legalidade do Direito Tributário. Com isso, o estudo buscou impulsionar a iniciação científica da acadêmica por meio da revisão da literatura das obras consultadas apresentando-lhe o princípio da legalidade estrita no âmbito do Direito Tributário, ou seja, a necessidade de lei em sentido estrito para o Estado poder instituir ou aumentar tributos – lei propriamente dita e não uma norma que apesar de jurídica não o seja lei propriamente dita, como por exemplo, um Decreto do Presidente da República –. A partir da revisão da literatura, verificou-se que a palavra princípio tem diversas acepções, mas para o Direito ela assume uma função de recurso capaz de, por exemplo, solucionar conflitos aparentes de normas. Grosso modo, o princípio é um comando jurídico genérico superior que serve de orientação para o jurista. Com o estudo dos princípios de Direito Tributário do sistema jurídico-político brasileiro, torna-se possível depreender que eles tratam, na realidade, de limitações ao poder de tributar. Essas limitações tratam, basicamente, da competência tributária da União, dos estados-membros, do Distrito Federal e dos municípios do Brasil. Importante destacar que as fontes do Direito Positivo no Brasil compreendem um extenso conjunto de normas jurídicas, a jurisprudência e o costume jurídico. Dentre as espécies de normas jurídicas temos a lei, sendo esta a norma à qual se refere a Constituição Federal de 1988 ao tratar sobre o princípio da legalidade tributária: “[...] Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”. (BRASIL, 1988, art. 150, inc. I). O conteúdo subjetivo deste dispositivo constitucional não é singular no mundo, pois a legalidade é o princípio basilar de qualquer Estado que se pretenda Democrático de Direito. Trata-se, dentre outras coisas, de um limitador das ações estatais que decorre de lei e que, ao menos hipoteticamente, reflete a vontade do povo por meio de seus representantes políticos. No que se refere ao princípio da legalidade tributária, podemos dizer que ele restringe o Estado a exigir o recolhimento de tributos em situações previstas em lei, ou seja, regra geral é a lei e somente esta que permite ao Estado instituir, cobrar, aumentar e, ou diminuir alíquotas de tributos. A lei deve prever a hipótese de incidência, o sujeito ativo e o passivo, a base de cálculo e a alíquota. Esse princípio deve ser aplicado concomitantemente ao princípio da anterioridade tributária – regra geral, um tributo não pode ser criado ou aumentado no mesmo ano de publicação da lei que o instituiu ou o aumentou (BRASIL, 1988). Se uma lei, por exemplo, permite ao Poder Executivo alterar alíquotas no mesmo ano, ela estará ferindo o princípio da anterioridade, exceto em algumas situações em que isso seja necessário para defender o Mercado nacional e, ou os consumidores, como por exemplo, o que se prevê no Código Tributário Nacional (CTN) – Lei 5.172 de 1966 –: “[...] Não constitui majoração de tributo, para os fins do disposto no inciso II deste artigo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo”. (BRASIL, 1966, art. 97, § 2º). Esta exceção ao princípio da legalidade tributária estrita foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ): súmula 160 - É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária (BRASIL, 1996, p. 21.940). Pode-se depreender desta súmula do STJ que os municípios podem corrigir as perdas inflacionárias consubstanciadas no aumento da base de cálculo do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) sem a necessidade de aprovação de uma lei para isso. Por fim, concluiu-se que os princípios existem para nortear a produção de normas jurídicas e, ou nortear o Poder Judiciário em suas decisões, inclusive no que se refere ao controle de constitucionalidade. Outrossim, torna-se fácil abstrair do que foi exposto, que o princípio da legalidade tributária serve para diminuir as probabilidades de o contribuinte se tornar refém de devaneios de Chefes de Poder Executivo, garantindo a segurança jurídica necessária ao seu planejamento financeiro e econômico por meio das restrições legais do sistema tributário nacional.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectPrincípio da legalidade tributária. Instituição de tributo. Aumento de tributo. Lei em sentido estrito.pt_BR
dc.titlePrincípio da Legalidade Tributáriapt_BR
dc.typeProdução técnica: Trabalhos técnicospt_BR


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