dc.description.abstract | A Responsabilidade Civil se funda no fato de que ninguém poderá lesar o direito de outrem, em consonância com o disposto no Código Civil de 2002, aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a reparar. Já, a responsabilidade civil por erro médico é uma especialidade de Responsabilidade Civil, considerada por alguns, umas das mais complexas para fins probatórios. Vez que estamos diante de vida e saúde humana em sua integralidade e, concomitantemente, há uma relação delicada de consumo (médico-paciente). O termo responsabilidade nos remete a uma reparação de um possível dano causado, oportunamente suscitado, decorrente de erro médico. A medicina progrediu e acompanhou a evolução da sociedade moderna. Os avanços científicos fizeram surgir um aumento tanto na qualidade quanto na quantidade de recursos postos à disposição dos profissionais, ampliando as possibilidades de cura e prolongando a vida útil do paciente. Outrossim, o médico que, de alguma maneira, durante o exercício de sua profissão, causar dano de alguma espécie, seja moral, material ou estético, tem o dever de repará-lo. No tocante, ao erro médico em si, a responsabilização do médico, no exercício de suas atividades, como será discutido detalhadamente, em suma, poderá decorrer de imprudência, negligência, imperícia ou até mesmo por erro grosseiro. O presente Artigo consiste em uma pesquisa bibliográfica que tem por finalidade desenvolver uma investigação acerca do Direito Médico envolvendo a Responsabilidade Civil especificamente por | pt_BR |