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dc.contributor.authorSILVA, ISAURA PERRUCHO NOU
dc.contributor.editorSANT’ANNA, Marília Mendonça Morais
dc.date.accessioned2016-08-11T18:45:56Z
dc.date.available2016-08-11T18:45:56Z
dc.date.issued2016-08-11
dc.identifier.urihttps://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/handle/set/1637
dc.description.abstractCom Carta Maior de 1988, foi expressamente definido a obrigatoriedade de licitar no âmbito da Administração Pública, em seu art. 37, inciso XXI, tendo sua regulamentação posteriormente com a lei 8.666/93 que instituiu normas para licitações e contratos administrativos. Em 2007 foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7.709 de iniciativa do Poder Executivo, onde este propõe alterações aos dispositivos da lei 8.666/93 e praticamente extingue a utilização da modalidade de licitação Convite. Assim, a presente pesquisa teve como objetivo analisar a modalidade Convite, sua subsistência e controvérsias, fazendo correlação com alguns princípios licitatórios e constitucionais que são relevantes quando discutido o tema. A presente pesquisa é de natureza básica, o método de abordagem é qualitativo e, para alcançar os fins foi explicativa, pois esta objetivou identificar os fatores que implicam determinadas críticas a modalidade convite e o porquê da sua possível extinção do ordenamento jurídico, como também, explanar as fragilidades dessa modalidade de licitação para assim obter melhor desenvoltura à pesquisa e clareza para o entendimento do tema.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectLicitaçãopt_BR
dc.subjectModalidade de licitaçãopt_BR
dc.subjectConvitept_BR
dc.titleA Subsistência da modalidade de licitação convite e suas controvérsaspt_BR
dc.typeTrabalhos finais e parciais de curso: Trabalhos de conclusão de Graduaçãopt_BR
dc.description.localpubARACAJUpt_BR


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