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dc.contributor.advisorRALIN, Paulo Raimundo Lima
dc.contributor.authorARAÚJO, Tallyta Karolayne Souza
dc.date.accessioned2016-07-23T14:31:34Z
dc.date.available2016-07-23T14:31:34Z
dc.date.issued2016-07-23
dc.identifier.urihttps://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/handle/set/1446
dc.description.abstractA Súmula nº 47 do Tribunal Superior do Trabalho garante o direito à percepção do adicional de insalubridade ao trabalhador que executa atividade em condições insalubres, ainda que em caráter intermitente. Todavia, a caracterização do direito ora citado é completamente eivada de parcialidade, que subsiste em decorrência da natureza, essência, da exigível prova pericial e da carência normativa de diferenciação técnica entre o trabalho eventual, intermitente, permanente e habitual exercido em ambientes insalubres. Destarte, o escopo do presente estudo funda-se em analisar a subjetividade do caráter intermitente para a percepção do adicional de insalubridade. Para tanto, serão utilizadas a pesquisa qualitativa, quanto à abordagem metodológica; a pesquisa aplicada, no que se refere à natureza; as pesquisas exploratória e intervencionista, no que concerne aos objetivos; e a pesquisa bibliográfica, quanto às formas procedimentais. Assim, com a realização desta análise, será possível observar resultados efetivamente satisfatórios, de forma a minimizar a insegurança jurídica inerente ao empregado.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAdicional de Insalubridadept_BR
dc.subjectEmpregadopt_BR
dc.subjectIntermitentept_BR
dc.subjectParcialidadept_BR
dc.subjectSubjetividadept_BR
dc.titleA SUBJETIVIDADE DO CARÁTER INTERMITENTE PARA A PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADEpt_BR
dc.typeTrabalhos finais e parciais de curso: Trabalhos de conclusão de Graduaçãopt_BR
dc.description.localpubAracajupt_BR


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