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dc.contributor.authorSANTANA, IRIAN VALÉRIA
dc.date.accessioned2016-07-22T11:19:59Z
dc.date.available2016-07-22T11:19:59Z
dc.date.issued2016-07-22
dc.identifier.urihttps://openrit.grupotiradentes.com/xmlui/handle/set/1212
dc.description.abstractO objetivo principal deste estudo é averiguar se a cirurgia plástica revela um dever de resultado ou de meio, para que se venha determinar as conseqüências derivadas de tal vínculo. No momento em que uma pessoa se empenha a realizar serviços profissionais a terceiro, adota um dever, uma obrigação jurídica natural. Se não realizar de forma apropriada tal dever, se encontrará infringindo aquela obrigação jurídica, aparecendo deste fato a responsabilidade, a obrigação de formar o dano acarretado pelo inadimplemento, ou pela má realização de tal dever. Resumidamente, para todo dever natural existe uma obrigação jurídica contínua. Deste modo, o presente artigo científico busca descobrir as razões que acarretam o aglomerado de processos indenizatórios nas cortes brasileiras vinculadas às cirurgias plásticas que tiveram erros médicos, assim como, verificar de que modo à justiça brasileira determina as restrições da responsabilidade civil dos médicos que realizam esta modalidade de inferência cirúrgica.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectCirurgia Plásticapt_BR
dc.subjectErro Médicopt_BR
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectObrigação de Meiopt_BR
dc.subjectObrigação de Resultadopt_BR
dc.titleA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA NA CIRURGIA PLÁSTICA E SUAS OBRIGAÇÕESpt_BR
dc.typeTrabalhos finais e parciais de curso: Trabalhos de conclusão de Graduaçãopt_BR


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